- 1 -As candidaturas ao PDNI são formuladas e apresentadas pelas próprias entidades candidatas até 31 de março de cada ano.
- 2 -O modo e as formalidades da apresentação das candidaturas constam do anúncio de abertura das candidaturas, da responsabilidade da entidade promotora do prémio.
- 3 -As propostas de candidaturas são enviadas à entidade promotora e acompanhadas da totalidade dos documentos referidos na mesma, em suporte digital, para o endereço eletrónico da SGMDN, [email protected].
- 4 -Toda a informação disponibilizada pelas entidades, para efeitos de candidatura ao PDNI, tem caráter confidencial.
- 5 -Não poderão ser apresentadas candidaturas de ações anteriormente premiadas ou de ações que se limitem a dar continuidade a outras já premiadas;
- 6 -As ações que não tenham sido premiadas poderão candidatar-se ao PDNI mais uma vez.
Apreciação e avaliação das candidaturas
Artigo 13.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019