À Unidade de Arqueologia compete:
- a)Acompanhar as obras públicas e privadas em que se preveja que possam oferecer a descoberta de vestígios arqueológicos;
- b)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural e do património arqueológico local e regional;
- c)Promover o restauro e conservação preventiva do acervo museológico;
- d)Assegurar o acompanhamento da realização de obras no Município suscetíveis de colocar em causa vestígios arqueológicos;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.