- 1 -Os dirigentes e trabalhadores da UAlg não podem divulgar ou dar a conhecer informações obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho, mesmo após a cessação das mesmas, salvo se essa informação já tiver sido tornada pública ou se encontrar publicamente disponível.
- 2 -Estão excluídas da obrigação prevista no número anterior a prestação de informações sem caráter de confidencialidade, necessárias ao correto desempenho do trabalho.
- 3 -Durante o exercício de funções ou após a sua suspensão ou cessação, os dirigentes e trabalhadores da UAlg não podem disponibilizar ou utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente, as informações de que tenham conhecimento ou a que tenham tido acesso no desempenho da atividade profissional ou por causa dela.
Artigo 14.º — Confidencialidade da informação
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020