- 1 -Os utilizadores podem reservar documentos sempre que estejam requisitados.
- 2 -As reservas dos documentos podem ser efetuadas no catálogo on-line e são limitadas ao número de documentos a requisitar, definidos no artigo 53.º
- 3 -Após a disponibilização dos documentos os utilizadores são informados pela BIBIS-CAP que podem fazer o empréstimo dos mesmos no prazo de 2 dias úteis.
Se os utilizadores não procederem à requisição das obras que reservaram dentro do prazo previsto no número anterior, os mesmos transitam para o utilizador seguinte, inscrito na lista de pedidos de reserva.
Artigo 55.º — Reservas
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2018