- 1 -Cada Grupo de Investigação é coordenado por um Investigador Responsável eleito pelos membros que estão afetos a esse Grupo, de entre os investigadores integrados do Grupo.
- 2 -Compete ao Responsável do Grupo:
- a)Coordenar as atividades do grupo;
- b)Representar o Grupo junto do Diretor e na CP/MED;
- c)Preparar os planos e relatórios de atividades do Grupo;
- d)Dar parecer sobre os pedidos de apoio de membros do Grupo, quando tal seja requerido;
- e)Dar parecer sobre as propostas relativas à admissão ou à alteração da categoria dos seus membros;
- 3 -O Responsável de Grupo tem mandato de dois anos. A eleição é feita por e entre os membros integrados do Grupo, sendo a eleição de todos os Responsáveis, convocada em simultâneo, pelo Diretor do MED.
Artigo 10.º — Responsável de Grupo de Investigação
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020