- 1 -O Diretor é o presidente eleito do CC/MED, sendo nomeado pelo Reitor da UE.
- 2 -O Diretor é substituído nas suas ausências e/ou impedimentos por um Vice-Diretor, por ele designado.
- 3 -O Diretor pode delegar algumas das suas competências nos Vice-Diretores do MED.
- 4 -Compete ao Diretor:
- a)Coordenar, administrar e gerir os recursos afetos ao MED;
- b)Elaborar os relatórios anuais de atividades e de execução financeira, assim como os planos de atividades e orçamentos, a propor ao CC/MED;
- c)Representar o MED ou delegar a sua representação;
- d)Convocar e presidir às reuniões do CC/MED;
- e)Convocar as eleições previstas neste Regulamento;
- f)Propor ao CC/MED, ouvido o CD/MED, alterações ao Regulamento;
- g)Propor ao CC/MED, ouvido o CD/MED, os critérios científicos de elegibilidade para os membros integrados;
- h)Propor ao CC/MED a constituição de Polos Científicos;
- i)Aprovar as propostas e orçamentos de candidaturas a projetos estruturantes para o MED;
- j)Preparar as reuniões do CC/MED, da CP/MED e do CD/MED e executar as suas deliberações.
Artigo 16.º — Diretor
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020