- 1 -O Diretor Executivo apoia o Diretor e o CD/MED, assegurando, sob orientação do Diretor, a coordenação da administração quotidiana e a interação entre as diferentes unidades que compõem o MED.
- 2 -O Diretor Executivo dá também apoio ao Conselho Diretivo, à Comissão Permanente e ao Conselho Científico, na preparação das reuniões e secretariando as mesmas.
- 3 -O Diretor Executivo é contratado com verbas afetas ao MED, especificamente para exercer este cargo.
Artigo 23.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020