- 1 -Compete à UE a constituição de uma base de dados dos estudantes beneficiários do Fundo e a gestão das necessidades de colaboração das unidades da Universidade de Évora e das instituições de cariz cultural ou de solidariedade social que adiram ao programa.
- 2 -Os estudantes beneficiários dos apoios do FASE-UÉ têm direito a obter formação e a receber as orientações que se revelem adequadas para a execução das tarefas e atividades em que participem.
- 3 -Em caso algum, as atividades efetuadas pelos estudantes podem configurar a satisfação de necessidades permanentes das unidades onde aquelas decorrem.
- 4 -O estudante celebra um termo de colaboração onde constam as atividades a desenvolver, o local onde as mesmas se realizam, horário a praticar e condições gerais e especiais da colaboração.
Artigo 7.º — Colaboração dos estudantes beneficiários
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020