- 1 -Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias.
- 2 -No caso de incumprimento do número anterior, e feita a audiência prévia do titular, será declarada a caducidade da licença.
- 3 -Caducada a licença, a Câmara Municipal determinará a sua apreensão, a qual será notificada ao respetivo titular, bem como ao IMT, I. P.
Artigo 23.º — Prova de renovação de alvará
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018