Sem prejuízo das demais entidades com competência atribuída por lei, são competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento o IMT, I. P., a Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso e a Guarda Nacional Republicana.
Artigo 34.º — Entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018