- 1 -O Departamento de Urbanismo, é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, está diretamente dependente da Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de urbanismo, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos e equipamentos que lhes estão associados.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Diretor do Departamento de Urbanismo, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica nuclear:
- a)Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, ocupações de via pública e publicidade;
- b)Planear e propor a elaboração de planos e regulamentos municipais necessários à gestão urbanística, ao ordenamento e gestão do território municipal;
- c)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do Departamento e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
- d)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do Departamento;
- e)Promover a qualificação da área urbana, a recuperação e requalificação das zonas urbanas construídas, com respeito pela legalidade e as boas práticas urbanísticas;
- f)Promover o Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) do Município de Cantanhede que incide na Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano de Cantanhede, bem como coordenar toda a atividade realizada no âmbito da ARU - Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Cantanhede;
- g)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, quando solicitado;
- h)Apoiar tecnicamente os procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis;
- i)Colaborar e articular com os outros serviços do Município, sempre que necessário ao nível de estudos urbanísticos e/ou arquitetónicos ou das diversas especialidades no acompanhamento de obras tanto ao nível dos estudos realizados internamente como externos, reforçando a interdisciplinaridade nos trabalhos realizados;
- j)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada do Departamento.
- 3 -O Departamento de Urbanismo compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana (DGURU);
- b)Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade e Ambiental (DGTSA);
- c)Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais (DGFRN);
- d)Serviço Municipal de Fiscalização (SMF).
Artigo 26.º — Departamento de Urbanismo
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020