- 1 -No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e aos Munícipes (GAPM);
- b)Gabinete de Apoio ao Agricultor (GAA);
- c)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- d)Autoridade Sanitária Municipal (ASM).
- 2 -Unidades Orgânicas não integradas em Departamentos:
- a)Divisão de Comunicação, Imagem, Protocolo e Turismo (DCIPT);
- b)Divisão de Administração Direta e Apoio às Freguesias (DADAF).
- 3 -No âmbito do Departamento Administrativo e Financeira (DAF):
- a)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH);
- b)Divisão Financeira (DF);
- c)Divisão Jurídica (DJ);
- d)Divisão de Modernização, Inovação e Qualidade (DMIQ);
- e)Serviço Municipal de Aprovisionamento e Armazém (SMAA).
- 4 -No âmbito do Departamento de Urbanismo (DU):
- a)Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana (DGURU);
- b)Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental (DGTSA);
- c)Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais (DGFRN);
- d)Serviço Municipal de Fiscalização (SMF).
- 5 -No âmbito do Departamento de Obras Municipais (DOM):
- a)Divisão de Empreitadas (DE);
- b)Divisão de Estudos e Projetos (DEP).
- 6 -No âmbito do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social (DDES):
- a)Divisão de Cultura (DC):
a1) Serviço Municipal de Associativismo, Gestão de Eventos e Bibliotecas (SMAGEB);
a2) Serviço Municipal de Núcleos Museológicos e Património Cultural (SMNMPC);
- b)Divisão de Desporto (DD);
- c)Divisão de Ação Social e Saúde (DASS);
- d)Divisão de Educação e Juventude (DEJ).
- a)Divisão de Cultura (DC):
Artigo 29.º — Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, atribuições e competências das respetivas Unidades Orgânicas
Vigente desde: 13/08/2020
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