1 - A Divisão de Desporto está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social.
2 - Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, são ainda competência do Chefe da Divisão de Desporto, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
a) Colaborar na execução da política desportiva municipal e promover a elaboração de metodologias e propostas de gestão tendo em vista à eficácia e eficiência dos serviços prestados aos munícipes;
b) Apoiar os restantes serviços da autarquia na elaboração dos projetos e na execução das obras previstas nas Grandes Opções do Plano em matéria de equipamentos desportivos;
c) Promover e coordenar a elaboração periódica de planos de ação das diferentes áreas de abrangência do desporto e acompanhar a sua execução, e assegurando a articulação com as demais serviços municipais;
d) Promover a aplicação e assegurar o cumprimento das leis, dos regulamentos, das normas e dos requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das atribuições da Divisão;
e) Detetar oportunidades relativamente a projetos e programas nacionais e internacionais de financiamento para apoio ao desenvolvimento de atividades no âmbito das atribuições da Divisão;
f) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, abrangendo todos os grupos etários e sociais existentes no Município de Cantanhede, promovendo a participação ativa das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
g) Promover e apoiar o desporto escolar nas suas variadas modalidades;
h) Promover e apoiar a organização de férias desportivas para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
i) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, nomeadamente largos, parques, lagos, matas e praias;
j) Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física, que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
k) Promover e apoiar a integração dos desportos de recreação nas infraestruturas existentes;
l) Assegurar a cooperação e o estabelecimento de contactos regulares com os diferentes agentes desportivos concelhios, fomentando o desenvolvimento sustentado da atividade desportiva;
m) Promover ações de informação, sensibilização e de formação que contribuam para o desenvolvimento e a melhoria qualitativa do trabalho e desempenho do movimento associativo;
n) Apoiar a realização e colaborar na organização de atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo desportivo e ou outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
o) Participar na organização e execução dos processos de licenciamento para eventos ou manifestações desportivas com passagens no respetivo território municipal, através da emissão de pareceres técnicos apara o devido efeito;
p) Elaborar propostas de regulamentos de atribuição de apoios às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo desportivo, de forma a garantir a sua modernização e autossuficiência na prossecução dos seus objetivos estatutários;
q) Promover ações que permitam um melhor conhecimento do movimento associativo desportivo, de forma a identificar as principais dificuldades e programas a desenvolver para a sustentabilidade e crescimento do associativismo desportivo;
r) Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;
s) Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
t) Participar no planeamento, conceção e execução das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer, elaborando estudos e pareceres, com base nas tendências do desporto, motivações da população, distribuição dos aglomerados populacionais, indicadores da Carta Desportiva, para a sua construção, beneficiação ou reformulação de infraestruturas desportivas e para aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa, estabelecendo as especificações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos processos;
u) Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
v) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, restantes parques de recreio e lazer administrados diretamente pelo Município, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão, bem como assegurando a sua eficaz manutenção e perfeito estado de operacionalidade e segurança, oferecendo ou prestando um serviço de qualidade, baseado nos princípios de equidade social, da saúde, da educação e do desporto;
w) Acompanhar e colaborar na gestão de instalações desportivas, restantes parques de recreio e lazer cedidos ou geridos por outras entidades;
x) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e protocolos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do Concelho ou outras entidades de interesse municipal;
y) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da Carta Desportiva do Concelho de Cantanhede, bem como a sua utilização para os processos de planeamento, conceção e execução de infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
z) Elaborar o plano anual de atividades, integrando informação de toda a abrangência da intervenção da Divisão no âmbito do desporto e acompanhar a sua execução e avaliação;
aa) Elaborar o relatório anual de gestão da atividade da Divisão, em toda a sua abrangência;
ab) O exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha a atribuir ao Município no âmbito do desporto.