Considerando que:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, bem como pelo disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o órgão deliberativo aprova sob proposta Câmara do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou em 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas;
De acordo com o estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as respetivas atualizações, compete à Presidente da Câmara Municipal, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
- 1 -O Município terá as seguintes subunidades orgânicas lideradas por um Coordenador Técnico e integradas nas seguintes unidades orgânicas:
Departamento Administrativo e Financeiro/SMAA:
Secção de Armazém e Gestão de Stocks.
Divisão Financeira:
Secção de Contabilidade.
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos da Autarquia;
Secção de Atendimento Taxas e Licenças;
Secção de Expediente e Arquivo.
Departamento de Urbanismo:
Secção de Obras Particulares e Loteamentos;
Secção de Apoio Técnico (SMF).
Departamento de Obras Municipais:
Secção de Apoio Administrativo.
Divisão de Empreitadas:
Secção de Apoio Técnico.
Divisão de Administração Direta e Apoio às Freguesias:
Secção de Apoio Administrativo.
Departamento de Desenvolvimento Económico e Social:
Secção de Apoio Técnico.
Divisão de Cultura:
Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -À Secção de Armazém e Gestão de Stocks, integrada no DAF/SMAA, incumbe-lhe:
- a)Colaborar no plano anual de aprovisionamento, em consonância com os documentos previsionais e as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- b)Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
- c)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação/entrega dos bens e materiais de natureza de consumo corrente e desgaste rápido, em tempo útil e oportuno, aos vários serviços;
- d)Proceder à conferência dos bens recebidos e registar correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em Armazém;
- e)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades de existências em armazém, com os saldos revelados no ficheiro informático de Stocks.
- 3 -À Secção de Contabilidade, integrada no DAF/Divisão Financeira, incumbe-lhe:
- a)Rececionar, classificar, registar, conferir e controlar todo e qualquer documento de receita e de despesa, mantendo atualizados os ficheiros e processos inerentes à execução orçamental;
- b)Proceder à emissão de documentos de arrecadação de receita e de liquidação de despesa, organizando e procedendo à emissão de débitos à Tesouraria;
- c)Promover o registo, conferência e pagamento das contas de operação de tesouraria;
- d)Promover a classificação, registo e movimentação de contas de ordem e dos fundos de maneio;
- e)Proceder ao envio e controlo de cheques e outras formas de pagamento, exigindo e controlando a remessa dos respetivos documentos de quitação.
- 4 -À Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos da Autarquia, integrada no DAF/Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, incumbe-lhe:
- a)Assegurar o apoio administrativo à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal;
- b)Prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, nomeadamente, na elaboração de convocatórias, agendas e atas;
- c)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- d)Organizar todos os processos a submeter à Assembleia Municipal e dar resposta a requerimentos dos seus membros;
- e)Proceder ao tratamento, arquivo e publicitação das atas dos órgãos do Município;
- f)Proceder nos termos, prazos e forma legais à emissão das certidões que sejam requeridas;
- g)Prestar apoio às Juntas de Freguesia;
- h)Elaborar os protocolos e acordos de colaboração a celebrar com as Juntas de Freguesia, associações, instituições de solidariedade social, entidades da Administração Central ou outras com quem o Município estabeleça parcerias;
- i)Proceder à instrução de processos com vista ao envio a entidades diversas;
- j)Certificar, mediante despacho superior, quando necessário, os factos e atos que constem dos Arquivos Municipais, no âmbito da competência do Departamento Administrativo e Financeiro e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
- k)Assegurar a execução da correspondência e outra documentação da Secção;
- l)Superintender e assegurar o serviço de telefone;
- m)Executar o serviço administrativo de caráter genérico não específico de outras subunidades orgânicas ou serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- n)Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos.
- 5 -À Secção de Atendimento Taxas e Licenças, integrada no DAF/Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, incumbe-lhe:
- a)Fazer o atendimento geral da Câmara Municipal, procedendo ao encaminhamento dos Munícipes e de expediente recebido, com exceção das matérias relacionadas com urbanismo;
- b)Efetuar o atendimento mediado, nas diversas plataformas, tais como Balcão do Empreendedor, DGAE;
- c)Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas Municipais;
- d)Liquidar impostos, taxas, licenças e outras receitas do Município, inclusive as provenientes dos diversos Postos de Cobrança criados no âmbito do Regulamento de Controlo Interno do Município de Cantanhede e suas atualizações;
- e)Proceder à escrituração dos livros próprios da Secção, dos mapas, relações, bem como manter atualizados todos os ficheiros informáticos que digam respeito ao serviço que decorre pela Secção;
- f)Organizar os processos respeitantes à concessão de licenças diversas;
- g)Assegurar o expediente administrativo e manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação respeitante à Secção;
- h)Organizar o registo e identificação dos feirantes e cobrar as respetivas taxas de ocupação de terrado;
- i)Organizar o registo de identificação dos vendedores e concessionários em mercados municipais e cobrar as respetivas taxas de ocupação;
- j)Proceder ao licenciamento de toda a publicidade do Município de Cantanhede, mantendo atualizado o ficheiro informático de entidades e descrição de factos, cobrando as respetivas taxas;
- k)Colaborar na gestão do Cemitério Municipal de Cantanhede, em colaboração com o responsável que ali presta serviço, mantendo atualizado o ficheiro informático existente, cobrando as respetivas taxas;
- l)Proceder à emissão do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia;
- m)Colaborar com os demais serviços do Município sempre que se mostre necessário;
- n)Providenciar a conservação, limpeza de todas as instalações, mobiliário e equipamento do Município, superintendendo o pessoal afeto a esse serviço, salvo as que tiverem sido confiados a outros serviços;
- o)Providenciar pela gestão das viaturas ligeiras do Município, conforme regras estabelecidas;
- p)Conservar atualizados os requerimentos para uso dos munícipes, conforme as disposições legais em vigor;
- q)Analisar, esclarecer, apoiar e dar andamento às reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes sobre assuntos de interesse à autarquia;
- r)Assegurar todas as tarefas de caráter administrativo, designadamente, no que respeita espetáculos;
- s)Assegurar as demais funções que lhe forem determinadas por Lei, regulamento, deliberação da Câmara Municipal ou que lhe sejam superiormente determinadas.
- 6 -À Secção de Expediente e Arquivo, integrada no DAF/Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, incumbe-lhe:
- a)Assegurar a receção, registo e distribuição da correspondência recebida e enviada, bem como a digitalização da documentação que superiormente for entendido;
- b)Registar a correspondência expedida a outras entidades;
- c)Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo de correspondência recebida e enviada;
- d)Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação de arquivo;
- e)Assegurar a distribuição do expediente pelos vários serviços, de acordo com os despachos proferidos;
- f)Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;
- g)Colaborar na correta utilização do Sistema de Gestão Documental por parte de todos os serviços da autarquia;
- h)Determinar a conservação de documentos em arquivo;
- i)Fomentar a existência de condições de segurança das instalações do arquivo;
- j)Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após cumprimento dos prazos fixados na Lei;
- k)Assegurar o bom funcionamento do Arquivo da Câmara Municipal.
- 7 -À Secção de Obras Particulares e Loteamentos, integrada no Departamento de Urbanismo, incumbe-lhe:
- a)Assegurar a receção, expediente e arquivo do Departamento, em geral;
- b)Assegurar o expediente e arquivo relativo aos processos de obras particulares, loteamentos, antenas de telecomunicações, pedreiras, atividade industrial, combustíveis e vistorias;
- c)Promover a organização do arquivo do Departamento, nomeadamente, no que toca a obras particulares, levantamentos e planos de ordenamento do território;
- d)Elaborar as estatísticas do Departamento e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- e)Secretariar a direção do Departamento;
- f)Assegurar a organização dos pedidos de informação prévia;
- g)Proceder à análise e saneamento de todos os pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização;
- h)Emitir os alvarás, certificados de admissibilidade e autorizações, decorrentes dos processos do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização, Licenciamento de Combustíveis, Licenciamento de Pedreiras, depois de superiormente aprovados;
- i)Promover a organização dos ficheiros da Divisão e assegurar a sua manutenção e atualização;
- j)Proceder à análise de pedidos sobre a utilização de espaços públicos no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização.
- 8 -À Secção de Apoio Técnico do Serviço Municipal de Fiscalização, integrada no DU/SMF, incumbe-lhe:
- a)Orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção;
- b)Assegurar a gestão do pessoal da Secção, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Assegurar o desenvolvimento e acompanhar a execução de todos os processos que decorram na Secção;
- d)Assegurar as ações de fiscalização que decorram no SMF;
- e)Assegurar a realização de notificações pessoais que sejam solicitadas ao SMF;
- f)Assegurar a realização dos autos de contraordenação instaurados pelos serviços;
- g)Elaborar as estatísticas do SMF a que haja lugar, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- h)Colaborar na organização dos ficheiros das ações de fiscalização e assegurar a sua manutenção e atualização;
- i)Assegurar em termos técnicos, em conjunto com os restantes serviços, a organização dos processos e procedimentos necessários às ações de fiscalização.
- 9 -À Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Obras Municipais, integrada no referido Departamento, incumbe-lhe:
- a)Orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção;
- b)Assegurar a direção do pessoal da Secção, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Assegurar o expediente e arquivo relativo a todos os projetos e processos de empreitadas;
- d)Promover a organização dos arquivos, de empreitadas;
- e)Elaborar as estatísticas do Departamento a que haja lugar, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- f)Promover a organização dos ficheiros de obras municipais por empreitada e assegurar a sua manutenção e atualização;
- g)Elaborar os mapas de férias do pessoal do Departamento e suas alterações respeitando o interesse dos serviços;
- h)Organizar e manter atualizados os processos relacionados com as Juntas de Freguesia;
- i)Colaborar na elaboração relatório mensal e trimestral das atividades da unidade orgânica.
- 10 -À Secção de Apoio Técnico da Divisão de Empreitadas, integrada no DOM/Divisão de Empreitadas, incumbe-lhe:
- a)Orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção;
- b)Assegurar a direção do pessoal da Secção, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Assegurar o desenvolvimento e execução de todos os processos que decorram na Secção;
- d)Assegurar a fiscalização das obras que decorram na Divisão;
- e)Assegurar a realização dos autos de medições e respetivo controlo de quantidades e de preços unitários nos termos da proposta adjudicada;
- f)Colaborar na realização dos autos de vistoria, contas finais e autos de receção provisória e definitiva das empreitadas;
- g)Elaborar as estatísticas da Divisão a que haja lugar, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- h)Colaborar na organização dos ficheiros de obras municipais por empreitada e assegurar a sua manutenção e atualização;
- i)Assegurar em termos técnicos, em conjunto com os restantes serviços do Divisão, a organização dos processos e procedimentos necessários à execução das empreitadas.
- 11 -À Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Administração Direta e Apoio às Freguesias, integrada naquela Divisão, incumbe-lhe:
- a)Orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção;
- b)Assegurar a direção do pessoal da Secção, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela sua assiduidade;
- c)Assegurar o expediente e arquivo relativo a todos os processos de administração direta da responsabilidade daquela Divisão;
- d)Promover a organização dos arquivos das obras realizadas por administração direta;
- e)Elaborar as estatísticas da Divisão a que haja lugar;
- f)Elaborar os mapas de férias do pessoal da Divisão e suas alterações respeitando o interesse dos serviços;
- g)Organizar e manter atualizados os processos relacionados com as Juntas de Freguesia;
- h)Colaborar na elaboração relatório mensal e trimestral das atividades da unidade orgânica.
- 12 -À Secção de Apoio Técnico do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social, integrada naquele Departamento, incumbe-lhe:
- a)Orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção;
- b)Assegurar a direção do pessoal da Secção, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Assegurar o desenvolvimento e execução de todos os processos que decorram na Secção;
- d)Assegurar a manutenção e conservação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- e)Assegurar as boas condições de funcionamento dos imóveis municipais nomeadamente as escolas, equipamentos desportivos, sociais e culturais;
- f)Contabilizar os custos dos trabalhos executados no âmbito da secção;
- g)Promover a racionalização dos materiais existentes e da utilização do equipamento disponível;
- h)Programar os trabalhos para as obras e iniciativas da secção;
- i)Assegurar em termos técnicos, em conjunto com os restantes serviços, a organização dos processos e procedimentos necessários à execução das empreitadas.
- 13 -À Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Cultura, integrada no DDES/Divisão de Cultura, incumbe-lhe:
- a)Orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção;
- b)Assegurar a direção do pessoal da Secção, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela sua assiduidade;
- c)Assegurar o expediente e arquivo relativo a todos os processos da responsabilidade daquela Divisão;
- d)Promover a organização dos arquivos da Divisão;
- e)Elaborar as estatísticas da Divisão a que haja lugar;
- f)Elaborar os mapas de férias do pessoal da Divisão e suas alterações respeitando o interesse dos serviços;
- g)Organizar e manter atualizados os processos relacionados atividades, culturais, Museu e Biblioteca;
- h)Colaborar na elaboração relatório mensal e trimestral das atividades da unidade orgânica.
- 14 -Competências genéricas do Coordenador Técnico:
- a)Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável;
- b)Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- c)Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
- d)Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.