Na direção intermédia de 3.º grau, Finanças e Património Municipal está ainda integrado o Serviço de Património e Cadastro, que tem como atividade a inventariação, aquisição, alienação, registo, afetação, seguros, abate, valorimetria e gestão dos bens móveis e imóveis do município, inventariação de direitos e obrigações, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução destes objetivos. Integra a observância de uma correta afetação dos bens pelas diversas unidades orgânicas, gabinetes e serviços municipais, tendo em conta não só as necessidades dos mesmos, mas também a sua adequada utilização face às atividades desenvolvidas e o incremento da eficiência das operações, nomeadamente:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- b)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- c)Manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis do Município;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
- e)Organizar e manter atualizados processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, à exceção de seguros de pessoal da autarquia;
- f)Assegurar o controlo do património imobilizado incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a concretização de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- g)Desenvolver, controlar e/ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislações aplicáveis;
- h)Organizar, por cada prédio, um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caracterizem e demonstrem a respetiva evolução em todas as vertentes;
- i)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- j)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
- k)Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;
- l)Promover a gestão de bens móveis (livros, folhetos, postais, bandeiras, galhardetes, guiões, medalhas, símbolos e outras peças de divulgação do Município) de acordo com as orientações superiores ou regulamentos específicos;
- m)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- n)Exercer as competências em articulação com os restantes serviços;
- o)Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens móveis;
- p)Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afetos ao economato, através de um correto sistema de controlo de consumos;
- q)Assegurar e executar todo o expediente e formalidades relacionados com o Serviço de Notariado;
- r)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.