- 1 -O projeto "Mondego - Rede Cultural" insere-se numa rede de programação cultural destinada à valorização integrada do património cultural do concelho, promoção e valorização dos ativos histórico-culturais associados ao território, bem como dos seus ativos naturais e paisagísticos.
- 2 -O objetivo deste projeto é posicionar o concelho, como um destino de excelência atrativo para o turismo cultural e artístico, numa estratégia comum aos territórios do Alto Mondego.
- 3 -O projeto vigora pelo prazo de três anos, considerando-se automaticamente extinto decorrido o prazo pelo qual é constituído, sem prejuízo de o referido prazo poder ser prorrogado por deliberação da câmara municipal, sob proposta fundamentada do respetivo presidente.
- 4 -A equipa de projeto será coordenada por um coordenador do projeto, o qual desempenhará as funções de dirigente intermédio de 3.º grau, ao qual compete coadjuvar o Vereador de Pelouro de quem dependa diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos desta equipa de projeto. Os requisitos de recrutamento e seleção deste coordenador são os descritos no artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas.
- 5 -Os recursos humanos a afetar a este projeto dependerão das atribuições que lhe são imputadas, reafetando-se por mobilidade interna os diferentes elementos necessários ao seu desenvolvimento até ao limite de cinco.
- 6 -A equipa de projeto detém as seguintes atribuições par ao alcance dos objetivos referidos no n.º 2:
- a)Induzir a qualificação e valorização dos elementos culturais endógenos das duas sub-regiões envolvidas, potenciando em particular o território do Alto Mondego;
- b)Incrementar os fluxos turísticos através de uma atuação integrada e em rede de valorização e promoção cultural;
- c)Promover a dinamização e o desenvolvimento do património cultural, material e imaterial, enquanto instrumento de diferenciação e competitividade do território;
- d)Efetivar mecanismos de envolvimento e participação da população na implementação das estratégias e ações de promoção do território e de valorização do património cultural;
- e)Minimizar as elevadas disparidades territoriais, sociais e culturais que o território enfrenta, através da qualificação e valorização dos seus recursos endógenos;
- f)Intensificar o aparecimento de ações concertadas a nível regional para a promoção do desenvolvimento dos territórios de baixa densidade;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com o desenvolvimento do projeto.
Artigo 7.º — Equipa de Projeto - "Mondego - Rede Cultural"
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018