- 1 -O direito ao subsídio caduca caso o candidato não observe o procedimento de renovação previsto no n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Caso haja uma interrupção letiva o direito ao subsídio caduca, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Caducidade
Vigente desde: 21/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2019