- 1 -Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 15.º do RIPSM, o pedido de obtenção de subsídio deve ser enviado para o endereço eletrónico [email protected].
- 2 -Ao pedido de obtenção de subsídio devem ser juntos os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura devidamente preenchido e assinado, cujo modelo está disponível no sítio da internet do Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego (CIOFE);
- b)Digitalização da cópia autenticada do documento de matrícula (nota de assentamentos/folha de matrícula/nota de assentos) que deve conter a indicação:
- i)Da data de incorporação;
- ii)Do início de RC;
- iii)Da data de passagem à situação de disponibilidade, no caso dos ex-militares;
- c)Declaração com a avaliação individual de mérito, referente à Ficha de Avaliação Individual (FAI), dos últimos dois anos de serviço;
- d)Digitalização da cópia do Certificado de Habilitações;
- e)Ficha de Fornecedor devidamente preenchida e assinada, cujo modelo está disponível no sítio da internet do CIOFE mencionado no n.º 1, à qual deve juntar o comprovativo do IBAN (International Bank Account Number), bem como o código e denominação da repartição de finanças;
- f)Comprovativo de inscrição em estabelecimento de ensino superior;
- g)Declaração da entidade patronal ou Declaração da situação de desemprego para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 15.º do RIPSM.
- 3 -Não serão considerados pelos serviços competentes para a apreciação os pedidos de obtenção de subsídio que não cumpram os requisitos referidos nos números anteriores, com exceção do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Candidatura ao Subsídio
Vigente desde: 21/01/2019
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Em vigor desde 21/01/2019