- 1 -O subsídio para pagamento de propinas de ensino é objeto de renovação anual, por iniciativa dos interessados, através do envio de comunicação eletrónica para o endereço eletrónico CIOFE mencionado no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Ao pedido de renovação devem ser juntos os seguintes documentos:
- a)Requerimento de renovação devidamente preenchido e assinado, cujo modelo está disponível no sítio da internet do CIOFE;
- b)Declaração que comprove o aproveitamento escolar no ano letivo transato;
- c)Comprovativo de renovação de inscrição em estabelecimento de ensino para o ano letivo subsequente;
- d)Declaração mencionada na alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -Para efeitos de renovação do subsídio, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, o candidato tem de obter, no ano letivo transato, aprovação:
- a)Em pelo menos 36 ECTS (European Credit Tranfer System), caso esteja inscrito em 36 ECTS ou mais;
- b)Na totalidade dos ECTS, caso esteja inscrito em menos de 36 ECTS.
- 4 -O candidato que não obtenha aproveitamento escolar por causas que não lhe sejam imputáveis, nomeadamente, por motivo de doença grave prolongada/incapacitante, devido a outras situações especialmente gravosas ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas, pode apresentar o pedido de renovação do subsídio, nos termos do disposto nos números anteriores, devendo juntar todos os elementos de prova que julgue necessários à apreciação do pedido e competente decisão.
- 5 -Não serão considerados pelos serviços competentes para a apreciação os pedidos de obtenção de subsídio que não cumpram os requisitos referidos nos números anteriores, com exceção do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Pedido de renovação
Vigente desde: 21/01/2019
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Em vigor desde 21/01/2019