Aplica-se ao pessoal docente especialista abrangido por este regulamento o mesmo regime de incompatibilidades e impedimentos previstos para o pessoal docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas, designadamente o disposto nos artigos 34.º, 34.º-A e 40.º do ECPDESP e artigos 19.º e seguintes da LTFP, com as especificidades previstas no artigo 28.º do presente regulamento.
Artigo 10.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 11/07/2025
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Em vigor desde 11/07/2025