- 1 -A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas, por ordem preferencial:
Correio eletrónico (e-mail) para o correio eletrónico indicado na candidatura com recibo de entrega.
Via CTT - ofício registado com aviso de receção.
Notificação pessoal.
- 2 -A notificação pelas formas previstas nas alíneas b) e c) do número anterior só será efetuada no caso de não ser recebido recibo de entrega do notificado.
Artigo 14.º — Notificações
Vigente desde: 11/07/2025
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Em vigor desde 11/07/2025