- 1 -São requisitos gerais para poderem ser opositores ao concurso público de recrutamento para a categoria de professor especialista da carreira de pessoal docente especialista, ser detentores de grau académico e do título de especialista obtido por aprovação em provas públicas atribuído por instituições de ensino superior nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na redação em vigor.
- 2 -São requisitos gerais para poderem ser opositores ao concurso público de recrutamento para a categoria de professor coordenador especialista da carreira de pessoal docente especialista, ser detentores de grau académico e do título de especialista previsto no número anterior obtido há mais de cinco anos, com experiência docente em instituições de ensino superior, em regime de tempo integral, por um período superior a cinco anos.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 1 e n.º 2 os titulares do título de especialista têm de ter realizado a prova a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na redação em vigor.
- 4 -No âmbito do concurso público de recrutamento são fixados critérios de avaliação curricular de nível profissional e científico, de nível pedagógico e de outras atividades e de ligação à atividade profissional.
- 5 -São fixados como requisitos especiais obrigatórios para o recrutamento e ingresso na carreira docente especialista:
Um projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na(s) área(s) disciplinar(es)/científica(s) do concurso da ETeSP.
Domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
Artigo 17.º — Requisitos dos candidatos
Vigente desde: 11/07/2025
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