- 1 -Nos concursos para recrutamento de professores coordenadores especialista e professor especialista é utilizado, como método de seleção, a avaliação curricular, sem prejuízo da realização de audição pública.
- 2 -O júri, sempre que o entenda necessário e desde que tal esteja previsto no aviso de abertura do concurso, promove audições públicas, para esclarecimento de elementos da avaliação curricular, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos e aprovados em mérito absoluto.
- 3 -A avaliação curricular visa apreciar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do IPCA.
- 4 -A avaliação do mérito absoluto visa apreciar o currículo global do candidato e o projeto científico-pedagógico previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 17.º, que só para esta avaliação do mérito absoluto tem o peso máximo de 50 pontos.
Artigo 21.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 11/07/2025
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