Após a conclusão das fases de admissão dos candidatos e aprovação em mérito absoluto, na sequência da aplicação do método de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto, cada membro do júri apresenta a sua fundamentação, que pode ser conjunta, a anexar ou a constar da ata, considerando os critérios e parâmetros definidos no aviso do concurso e os subcritérios e subparâmetros definidos na ata da primeira reunião do júri, para efeitos de ordenação dos candidatos.
Artigo 24.º — Seleção e ordenação dos candidatos
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