- 1 -O projeto de decisão de ordenação final dos candidatos aprovados é notificado, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, aos candidatos aprovados em mérito absoluto para, querendo, se pronunciarem no prazo de 5 dias úteis, no âmbito da audiência dos interessados.
- 2 -As alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, serão apreciadas pelo júri que elabora a lista definitiva de ordenação final
- 3 -A consulta de documentos entregues pelos candidatos, bem como de outra documentação que contenha dados pessoais pode ser efetuada presencialmente, desde que requerida por qualquer interessado, suspendendo-se a contagem do prazo.
- 4 -Findo o prazo de audiência dos interessados, sem que nenhum candidato se pronuncie, o projeto de decisão é convolado em decisão final e a lista provisória de ordenação final transforma-se em lista de ordenação final, sem ser necessária nova reunião do júri, que é apenas assinada pelo presidente do júri.
- 5 -O prazo para a tomada da decisão final do júri não deve ser superior a 90 dias, contados a partir do termo do prazo de candidaturas, suspendendo-se a contagem durante o prazo de realização de audiências dos interessados.
- 6 -A deliberação e a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida à homologação do presidente do IPCA com informação sobre o disposto no n.º 4, caso se aplique.
- 7 -A lista de ordenação final do concurso e a ata onde conste a fundamentação de ordenação dos candidatos aprovados, após a homologação, é afixada no sítio da internet dos procedimentos concursais do IPCA, sendo notificada a todos os candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, no prazo máximo de cinco dias úteis após a homologação pelo presidente do IPCA.
- 8 -Consideram-se formalmente notificados os candidatos com a notificação eletrónica referida no número anterior.
Artigo 25.º — Audiência dos interessados e decisão
Vigente desde: 11/07/2025
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Em vigor desde 11/07/2025