Os docentes em regime de direito privado têm direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os docentes com contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 34.º — Outras prestações patrimoniais
Vigente desde: 11/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2025