- 1 -A carreira do pessoal docente especialista compreende as seguintes categorias:
Professor coordenador especialista;
Professor especialista.
- 2 -À carreira do pessoal docente especialista em regime de direito privado, e respetivo conteúdo funcional, são aplicáveis, com as adaptações estabelecidas no presente regulamento, as disposições constantes do ECPDESP.
- 3 -Os docentes em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado exercem as suas funções integrados na carreira do pessoal docente especialista prevista neste regulamento e, dentro desta, nas categorias profissionais previstas no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -As categorias da carreira de pessoal docente especialista têm os seguintes escalões de acordo com o anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante:
Professor coordenador especialista: 6 escalões.
Professor especialista: 6 escalões.
Artigo 4.º — Carreiras e categorias dos docentes em regime de direito privado
Vigente desde: 11/07/2025
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