- 1 -Para os cargos de Direção intermédia de 2.º grau aplica-se o disposto nos termos da lei em vigor;
- 2 -Para os cargos de Direção intermédia de 4.º grau, aplicar-se-á o estatuto remuneratório de acordo com o aprovado em regulamento municipal.
Artigo 18.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022