- 1 -Compete ao Gabinete Técnico-Florestal:
- a)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- b)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- e)Elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta;
- f)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- g)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- h)Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- i)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
Artigo 28.º — Gabinete Técnico-Florestal
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022