- 1 -Compete aos serviços administrativos:
- a)Processar a emissão de taxas e licenças, no âmbito da competência da Câmara Municipal;
- b)Elaborar estudos tendentes à atualização periódica das taxas;
- c)Assegurar a emissão de certidões;
- d)Emitir receitas relativas à utilização de espaços em mercados e feiras;
- e)Emitir guias de receita relativas às atividades do serviço;
- f)Desencadear as ações inerentes ao recenseamento militar.
- g)Elaborar os contratos de consumidores e organizar os respetivos processos;
- h)Rececionar os pedidos de execução dos ramais de água e esgotos;
- i)Atender os pedidos de ligação e corte de água e encaminhá-los para o serviço operacional competente;
- j)Coordenar a execução de tarefas inerentes à leitura e cobrança do consumo de água;
- k)Tratar os dados necessários ao processamento informático dos recibos de água;
- l)Encaminhar os elementos recebidos da informática para o leitor-cobrador;
- m)Fazer a receção dos pedidos de água não cobrados e remeter a respetiva ralação de débito à tesouraria;
- n)Elaborar os documentos e dados de estatística, necessários às definições de política sobre a matéria;
- o)Proceder à emissão e conferência de guias/faturas relacionadas com o serviço de águas e saneamento e resíduos sólidos.
Artigo 35.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/06/2022
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