- 1 -Compete ao serviço de Serviço de Mercados e Feiras:
- a)Organizar o funcionamento dos mercados municipais, no que respeita à sua exploração, equipamento, higiene e sanidade das instalações;
- b)Tomar as providências necessárias à realização de feiras e mercados de rua;
- c)Assegurar um sistema permanente de fiscalização do cumprimento da regulamentação e legislação em vigor;
- d)Assegurar a implantação das feiras, bem como a marcação de terreno e distribuição dos feirantes ou vendedores;
- e)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de proveitos e custos das atividades desenvolvidas.
Artigo 53.º — Serviço de Mercados e Feiras
Vigente desde: 29/06/2022
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