- 1 -Compete ao serviço de Ambiente e Água:
- 1.1 -No âmbito do Ambiente:
- a)Promover a preservação e melhoria da qualidade de vida no concelho, criando os meios adequados para assegurar uma gestão racional dos recursos humanos e de proteção do ambiente e conservação da natureza;
- b)Promover, desenvolver e assegurar com outras entidades públicas ou privadas ações de sensibilização e de participação dos cidadãos em iniciativas conducentes à defesa dos componentes ambientais;
- c)Fiscalizar a deposição de resíduos sólidos, garantindo o cumprimento da lei e posturas municipais, desenvolvendo ações de divulgação e sensibilização junto dos munícipes e colaborando na resolução de reclamações;
- d)Promover a defesa do ambiente, verificando e controlando qualquer situação que resolva a descarga, emissão ou depósito de resíduos ou substâncias poluentes da água, solo ou ar, ou provocar condições perigosas para a saúde humana, a segurança ou bem-estar públicos, assim como para animais e plantas;
- e)Assegurar a gestão, conservação e o desenvolvimento de parques, jardins e cemitérios ou outros espaços verdes no concelho, bem como garantir o bom funcionamento dos mesmos;
- f)Zelar pela correta utilização dos espaços verdes por parte do público;
- g)Proceder à arborização e ajardinamento dos espaços públicos.
- 1.2 -No âmbito da Água:
- a)Informar sobre o estado de conservação das redes de drenagem de águas residuais e pluviais, estações de tratamento e estações de bombagem;
- b)Manter atualizado o cadastro dos sistemas existentes;
- c)Zelar pelo bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais e pluviais e infraestruturas complementares, assegurando a execução dos trabalhos de reparação de tubagens e demais acessórios da rede;
- d)Assegurar e promover a qualidade do serviço de abastecimento de água à população, segundo os parâmetros definidos por lei;
- e)Manter atualizados os mapas de exploração das centrais;
- f)Assegurar o correto funcionamento das ETAR's e Postos de Cloragem, executando os trabalhos relacionados com a desinfeção e manutenção dos equipamentos;
- g)Planear e gerir o sistema de recolha de águas residuais das fossas sépticas, por intermédio de cisternas da Câmara e de operadores privados contratados pela Câmara;
- h)Dar informações e pareceres quando solicitados.
Artigo 55.º — Serviço do Ambiente e Água
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022