- 1 -São competências dos serviços Veterinários:
- a)Fazer cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, designadamente as competências do médico veterinário municipal, que é a autoridade sanitária do concelho, em ligação com os serviços municipais;
- b)Desenvolver ações conducentes a melhorar as condições existentes no concelho no âmbito da sanidade e da pecuária;
- c)Assegurar as inspeções sanitárias da responsabilidade dos serviços municipais e providenciar pela existência de condições de higiene e salubridade nas instalações e equipamentos utilizados;
- d)Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas onde se incluam as situações anómalas e propostas de solução.
Artigo 59.º — Serviços Veterinários
Vigente desde: 29/06/2022
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