- 1 -Compete à Subunidade de Ação Sociocultural:
- a)Planear, organizar, controlar a atividade nas áreas da cultura dando cumprimento aos objetivos traçados pela Câmara Municipal;
- b)Participar ativamente na elaboração das Opções do Plano e nos orçamentos da autarquia;
- c)Proceder ao acompanhamento sistemático da atividade desenvolvida por todos os serviços da unidade;
- d)Preparar informação sobre a sua área de atuação para apresentar regularmente ao executivo;
- e)Propor superiormente medidas conducentes a melhorar o funcionamento dos serviços, no que respeita designadamente a dotação de meios humanos e materiais e ações de formação profissional;
- f)Elaborar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pela divisão que possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a empreender;
- g)Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência;
- h)Fazer a gestão de todo o equipamento cultural e tempos livres e zelar pela sua boa conservação;
- i)Apoiar, colaborar e incentivar iniciativas socioculturais da iniciativa da autarquia ou promovidas pelas associações e coletividades.
Artigo 73.º — Subunidade Sociocultural
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022