À Divisão Administrativa e de Expediente Geral dispõe tem as seguintes atribuições:
- 1 -Setor de Serviços Gerais e Expediente;
- 2 -Setor de Apoio Administrativo ao Desporto, Juventude e Tempos Livres;
- 3 -Gabinete de Serviços Jurídicos;
- 4 -Setor de Ação Social (anterior 6);
- 5 -Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento (anterior 7).
1) Setor de Serviços Gerais e Expediente:
Ao Setor de Serviços Gerais e Expediente compete:
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- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
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- g)[…]
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- i)[…]
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- k)[…]
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- m)[…]
- n)[…]
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- p)[…]
- q)[…]
- r)[…]
- s)[…]
- t)Gerir os recursos humanos afetos aos equipamentos de saúde - transferência de competências no domínio da saúde (Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/01, versão atualizada);
- u)Executar todas as tarefas e ações decorrentes do alargamento de competências do Município na área da saúde - transferência de competências no domínio da saúde (Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/01, versão atualizada).
[…]
4) Setor de Ação Social:
Ao Setor de Ação Social compete:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
- o)[…]
- p)[…]
- q)[…]
- r)[…]
- s)[…]
- t)[…]
- u)Executar todas as tarefas e ações decorrentes do alargamento de competências do Município na área da ação social - transferência de competências no domínio da ação social (Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, versão atualizada).
5) Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento:
Ao Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento compete:
- a)Promover o alargamento das competências da população, dinamizar a inovação, estimular o empreendedorismo e promover estes objetivos através de adequados instrumentos de financiamento;
- b)Estudar formas de promoção do Município nas áreas comerciais, industrial e de serviços, colaborando na criação e desenvolvimento de zonas industriais municipais para fixação de futuras indústrias e apoiando a modernização do comércio;
- c)Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
- d)Organizar o Festival da Cereja e a Festa das Cavacas;
- e)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais ou particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;
- f)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;
- g)Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras e eventos;
- h)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- i)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- j)Participar na elaboração de projetos de regulamentação do exercício de atividades de venda ambulante e feirantes;
- k)Assegurar a limpeza do mercado municipal;
- l)Garantir, em cooperação com o serviço de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;
- m)Gerir os equipamentos termais municipais;
- n)Gerir a Barca de Caldas de Aregos;
- o)Gerir o Cais Turístico Fluvial de Caldas de Aregos.