Compete, nomeadamente, ao júri, no âmbito da seleção e seriação:
- a)Analisar as condições de admissibilidade das candidaturas apresentadas;
- b)Validar as provas de avaliação, bem como as provas realizadas nas noutras instituições de ensino superior que integrem a rede onde o IPP se inclua, para efeitos da satisfação dos requisitos de acesso e ingresso nos cursos ministrados no IPP;
- c)Realizar a seleção e seriação dos candidatos, de acordo com o fixado nos artigos 24.º e 25.º deste regulamento, procedendo à sua divulgação através de edital;
- d)Verificar, no processo de seleção e seriação, se cada candidato satisfaz, ou não, as condições de acesso e de ingresso, excluindo os que as não satisfaçam;
- e)Pronunciar-se sobre as reclamações apresentadas nos termos da lei e deste regulamento;
- f)Registar nas pautas os resultados finais da seleção e seriação;
- g)Submeter à homologação do Presidente do IPP as pautas de classificação e de ordenação final.