- 1 -O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores não docentes e não investigadores da Universidade do Minho, independentemente da natureza jurídica do vínculo, nas suas diversas modalidades, incluindo aqueles que se encontrem a exercer cargos dirigentes, e se encontram abrangidos pelo sistema de avaliação do desempenho estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, ou pelo Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho.
- 2 -Os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2026