- 1 -O processo de selecção dos projectos candidatos será da responsabilidade de um júri designado anualmente pelo presidente do Instituto, cuja composição e funcionamento obedece ao estipulado nos números seguintes.
- 2 -O júri é composto por um núcleo fixo de membros em representação dos serviços centrais do Instituto, assim como por um professor de cada unidade orgânica com projectos em concurso indicado pelo respectivo conselho científico.
- 3 -Para além do núcleo fixo, o júri integra ainda secções específicas ou artísticas cujo número depende dos projectos em concurso.
- 4 -As secções referidas no número anterior são compostas por um mínimo de dois e um máximo de cinco especialistas nas áreas envolvidas.
- 5 -O júri é presidido por uma das individualidades que integram o núcleo fixo designada pelo presidente do Instituto.
Artigo 7.º — Processo de selecção
Vigente desde: 17/04/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2001