- 1 -Compete ao núcleo fixo do júri dirigir todo o processo de selecção, definir critérios gerais, propor ao presidente do Instituto a seriação dos projectos seleccionados através da apresentação de um relatório no qual se especifique a metodologia e os critérios utilizados na seriação.
- 2 -Compete a cada secção especializada proceder à análise dos projectos da sua área, em consonância com os critérios que vierem a ser definidos, e apresentar o seu parecer ao núcleo fixo do júri.
Artigo 8.º — Competências do júri
Vigente desde: 17/04/2001
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