- 1 -A saída da residência deve ocorrer em dia útil, entre as 09:00 e as 12:30.
- 2 -O residente que não possa dar saída no horário previsto no número anterior, deve requerer horário diferente através de e-mail para a Divisão de Alojamento, fundamentando o pedido.
- 3 -No ato de saída, ou de mudança de quarto, o residente deve assistir à verificação pelos SASUM do estado de conservação dos bens e instalações, cabendo-lhe validar e assinar a ficha de “Estado de Conservação do Quarto”.
- 4 -Antes da saída, o residente deve garantir a limpeza adequada do quarto ou requisitar o serviço aos SASUM, mediante o pagamento de uma taxa de serviço de limpeza, de acordo com o definido na tabela de preços aprovada anualmente. Caso o residente não assegure a limpeza nem requisite o serviço, será efetuada a limpeza pelos Serviços, sendo cobrada a referida taxa.
- 5 -A saída apenas se considera efetivada quando a chave ou o cartão do quarto/residência são entregues na receção.
- 6 -À data da saída, o estudante deverá ainda remover do quarto todos os objetos pessoais, sem prejuízo de, em função do espaço disponível nas arrecadações da residência, poder solicitar a guarda dos mesmos, devidamente identificados, até um prazo máximo de 60 dias úteis. Findo este prazo, e após notificação dos Serviços enviada para o e-mail institucional do estudante, quaisquer bens ainda não levantados reverterão para os SASUM, que lhe darão o destino que entenderem.
- 7 -A guarda de objetos pessoais não responsabiliza os SASUM quanto a eventuais danos ou perdas que possam ocorrer.
- 8 -Quando, por sua solicitação, a saída da residência ocorrer antes da data contratualmente acordada, o residente deve informar os SASUM com a antecedência mínima de 15 dias consecutivos sobre a data de produção de efeitos, sendo responsável pelo pagamento proporcional correspondente aos dias em que esteve alojado.
- 9 -Em caso de incumprimento do prazo referido no número anterior, pode ser imputado ao residente o valor correspondente ao número de noites de pré-aviso em falta.
Artigo 15.º — Saída
Vigente desde: 25/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2026