Constitui responsabilidade dos SASUM:
- a)Dentro das suas possibilidades, afetar o pessoal necessário à manutenção das melhores condições de higiene, limpeza das áreas comuns e segurança em cada Residência;
- b)Efetuar as reparações necessárias nas instalações das Residências e as intervenções de manutenção e conservação que ponham em causa o bom funcionamento das mesmas;
- c)Assegurar o respeito pela privacidade dos residentes, em conformidade com o disposto na lei e a salvaguarda do bom funcionamento e da segurança nas Residências nos termos previstos no presente Regulamento;
- d)Estabelecer uma estreita colaboração com os residentes e com as comissões de residentes;
- e)Tomar as medidas necessárias e possíveis para garantir as melhores condições de habitabilidade das Residências, ao nível de infraestruturas, equipamentos, mobiliário e outros bens, inclusive, prestação de serviços como internet.