- 1 -Compete ao Diretor-Geral do Património Cultural propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização das tabelas de preços previstas para os Bilhetes Especiais.
- 2 -O Diretor-Geral do Património Cultural tem competência para criar bilhetes temporários e/ou pontuais, bem como fixar o respetivo valor, decorrentes dos eventos realizados no âmbito da programação aprovada anualmente.
- 3 -Compete ao Diretor-Geral do Património Cultural a aplicação de descontos ou gratuitidades casuísticas, ou no âmbito do estabelecimento de parcerias, ou outra situação de que resulte a criação de novos bilhetes.
- 4 -Os diretores dos MMP dependentes da DGPC podem, pontualmente, autorizar a entrada nos equipamentos que dirigem a particulares, associações, empresas, instituições, grupos profissionais ou outros, desde que esta se faça por motivos profissionais, de estudo ou investigação relacionados com a missão cultural do MMP.
Artigo 13.º — Competências específicas
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023