- 1 -A realização de visitas guiadas pelos serviços dos MMP está sujeita a marcação prévia pelo serviço educativo ou pela direção do MMP de, no mínimo, 5 dias (úteis) e rege-se pela seguinte tabela de preços:
- a)Em contexto de visita de estudo, acompanhadas pelo professor da disciplina, cuja identidade deve ser comunicada previamente à visita - Gratuito;
- b)Em contexto de visita de estudo, sem acompanhamento de professor, para jovens dos 13 aos 24 anos inclusive - Desconto de 50 %;
- c)Visitas guiadas dentro do horário de funcionamento - 20 (euro) por grupo de, no máximo, 20 pessoas, acrescido do valor do bilhete de ingresso;
- d)Visitas guiadas fora do horário de funcionamento, em número máximo de pessoas a definir pela Direção do MMP - acresce 100 % ao preço do bilhete de ingresso;
- e)Atividades pedagógicas promovidas pelos serviços educativos dos MMP, como ateliers, oficinas ou outras afins - valor de inscrição a definir por cada serviço dependente, mediante homologação do Diretor-Geral do Património Cultural;
- f)Visitas com áudio-guias - valor do aluguer a definir por cada MMP, mediante homologação do Diretor-Geral do Património Cultural;
- 2 -As visitas guiadas previstas na alínea c) e d) estão disponíveis apenas em alguns MMP, sob consulta no sítio eletrónico da DGPC.
- 3 -Todas as visitas guiadas não previstas no presente despacho ou em condições diferentes das anteriores, em horário de funcionamento ou fora dele, deve ser autorizada pelo diretor do MMP, após parecer fundamentado dos serviços.
Artigo 6.º — Visitas guiadas
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023