- 1 -São ainda aplicáveis descontos para as aquisições feitas em pacotes de quantidade, de acordo com a seguinte tabela:
- a)Aquisições superiores a 250 bilhetes - 7,5 %;
- b)Aquisições superiores a 500 bilhetes - 10 %;
- c)Aquisições superiores a 1000 bilhetes - 15 %.
- 2 -Os descontos de quantidade previstos nas alíneas do número anterior aplicam-se apenas aos bilhetes da tipologia normal, identificados no artigo 3.º
- 3 -Os descontos previstos no n.º 1 não são acumuláveis com outros descontos, com exceção da gratuitidade conferida aos menores de 12 anos, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º
- 4 -A gestão e emissão dos pedidos de pacotes em quantidade é efetuada através de canal próprio, junto do serviço competente da DGPC;
- 5 -Os pacotes serão disponibilizados, após confirmação de pagamento.
- 6 -Nas aquisições previstas no n.º 1, poderá ser igualmente solicitada a aquisição de 100 bilhetes para menores de 12 anos (gratuitos).
- 7 -Os bilhetes adquiridos em pacotes de quantidade são válidos pelo período de 1 ano, não havendo lugar ao seu prolongamento ou revalidação, podendo estar sujeito a marcação prévia, a efetuar no sítio eletrónico da DGPC.
Artigo 9.º — Pacotes de quantidade
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023