- 1 -Todas as atividades e eventos a desenvolver devem obrigatoriamente respeitar o prestígio histórico e cultural do espaço cedido.
- 2 -Poderão ser autorizadas reuniões de natureza sindical desde que sejam legalmente enquadradas e envolvam diretamente os trabalhadores dos MMP.
- 3 -Não serão autorizados os pedidos que colidam com a dignidade dos monumentos, museus e palácios, ou que não permitam garantir as condições de salvaguarda, conservação e segurança dos bens patrimoniais e das pessoas.
- 4 -No Panteão Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia, só podem ser autorizados eventos de natureza cultural, criteriosamente selecionados e enquadrados com a dignidade dos espaços.
- 5 -No Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, e no Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha, igualmente com o estatuto de Panteão Nacional, apenas podem ser autorizados os eventos constantes do anexo I a este regulamento, nos espaços nele identificados.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023