- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é coordenado por uma comissão de curso ou equivalente, presidida por um coordenador, adiante designado coordenador do doutoramento.
- 2 -O coordenador do doutoramento é um professor catedrático, ou um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, designado pelo Presidente do ISA, sob proposta do Conselho Científico.
- 3 -Ao coordenador do doutoramento compete:
- a)Constituir a respetiva comissão de curso, em articulação com os centros de investigação;
- b)Garantir o seu normal funcionamento;
- c)Representar a comissão de curso nos seus atos e decisões;
- d)Exercer as demais funções consignadas nos estatutos do ISA, ou as que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão do ISA.
- 4 -A comissão de curso é constituída pelo coordenador do doutoramento e por um número máximo de quatro professores ou investigadores doutorados, e por um estudante de doutoramento desse programa, de acordo com os Estatutos do ISA.
- 5 -A comissão científica, quando exista, é constituída pelo coordenador do doutoramento e por um número máximo de dez professores ou investigadores doutorados.
- 6 -Compete à comissão de curso, ou à comissão científica do doutoramento, o exercício das seguintes funções:
- a)Promover a coordenação do curso de doutoramento e garantir a qualidade interna do ciclo de estudos, em articulação com os centros de investigação e os departamentos diretamente envolvidos no ciclo de estudos;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo.
- 7 -Compete ainda à comissão de curso, através dos professores e investigadores que a integram, ou à comissão científica:
- a)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- b)Pronunciar-se sobre a seleção e admissão dos candidatos ao ciclo de estudos;
- c)Pronunciar-se sobre a orientação científica dos doutorandos;
- d)Propor a constituição do júri de defesa da unidade curricular seminário ou projeto;
- e)Propor a constituição do júri de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes.
Artigo 31.º — Coordenação do doutoramento
Vigente desde: 13/08/2021
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