Os programas de doutoramento oferecidos pelo ISA, em associação com outras instituições, regem-se por regulamentos específicos acordados pelas instituições participantes e assinados pelos reitores e pelos presidentes ou diretores das Escolas participantes.
Artigo 32.º — Programas de doutoramento em associação
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021