- 1 -A avaliação por ponderação curricular reveste-se de carácter excecional e traduz-se na avaliação do currículo dos docentes circunscrito ao período em avaliação, nas diversas componentes e de acordo com um determinado conjunto de critérios.
- 2 -A ponderação curricular é solicitada pelo docente, até ao dia trinta e um de janeiro do ano civil imediato ao triénio a que a mesma respeita, em requerimento fundamentado dirigido à SAADPD da UOE, o qual deve ser acompanhado do currículo, da documentação comprovativa do exercício de cargos, funções, obtenção de graus académicos e atividades desenvolvidas no período requerido, bem como de outra documentação que o docente considere relevante para a avaliação.
- 3 -A avaliação através da ponderação curricular realiza-se por aplicação do Procedimento de Avaliação de Desempenho de Docentes por Ponderação Curricular do IPC.
Artigo 16.º — Avaliação através de Ponderação Curricular
Vigente desde: 13/08/2021
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