- 1 -Os inquéritos de avaliação pedagógica do 1.º semestre e a distribuição de serviço docente do ano letivo 2021/2022 serão considerados na avaliação de desempenho do triénio 2022-2024, sendo que todos os restantes elementos de avaliação serão considerados segundo os regulamentos em vigor no início do ano civil de 2022.
- 2 -No prazo de dez dias úteis após a entrada em vigor do presente regulamento, o CCADPD deverá dar início ao processo de elaboração da grelha de avaliação, por forma a assegurar que a mesma seja aprovada até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 18.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 13/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2021