- 1 -Os centros de competência constam do sistema de informação da U.Porto e têm regulamento próprio aprovado pelo Reitor da U.Porto.
- 2 -Os centros de competência são coordenados por docentes ou investigadores.
Artigo 24.º — Centros de Competência
Vigente desde: 11/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2019